Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 67
Ao Secretário-Executivo dos Órgãos Colegiados, Chefe de Serviço e demais Coordenadores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
dirigir e executar as atividades decorrentes das competências especificadas neste Regimento.
II
fornecer suporte e assessoramento a chefia imediata;
III
cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;
IV
executar outras atribuições que forem cometidas.