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Artigo 46, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 46

Ao Núcleo de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos, compete:

I

instruir os processos de diárias;

II

examinar e proceder à concessão de benefícios aos servidores;

III

registrar e controlar dados e informações da vida funcional dos servidores lotados e em exercício no Instituto;

IV

instruir os processos de aposentadoria e pensões dos servidores;

V

proceder periodicamente à atualização dos cadastros dos servidores;

VI

registrar e controlar as lotações e remoções dos servidores;

VII

controlar e apurar a freqüência dos servidores;

VIII

elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores;

IX

controlar e registrar as nomeações e exonerações dos servidores;

X

controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho dos servidores;

XI

registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições dos servidores;

XII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 46, XIII do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007