Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 71
A ocupação, definitiva ou interina, dos seguintes cargos de natureza especial e em comissão é privativa de profissionais portadores de graduação de nível superior, preferencialmente dentro de sua área de conhecimento: Presidente, Secretário-Geral, Chefe da Procuradoria Jurídica, Superintendente, Chefe da Unidade de Administração Geral, Assessor Especial, Diretor, Gerente, Chefe de Assessoria, Coordenador de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos, Coordenador de Unidades de Conservação, Coordenador de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais e Assessor Técnico.