Artigo 55, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 55
Ao Superintendente e ao Chefe da Unidade de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
supervisionar, dirigir e coordenar as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
II
elaborar, propor, acompanhar e avaliar a execução das programações anuais de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
III
assessorar o Presidente e o Secretário-Geral em assuntos da sua área de atuação;
IV
encaminhar à Presidência o relatório das atividades de sua unidade orgânica;
V
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;
VI
cumprir e fazer cumprir as competências regimentais de sua unidade orgânica;
VII
emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
VIII
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.