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Artigo 38, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 38

À Gerência de Estudos e Projetos em Educação Ambiental, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

propor, coordenar e acompanhar a implantação de projetos de educação ambiental;

III

apoiar tecnicamente os projetos de educação ambiental gerados pelas unidades orgânicas do Instituto;

IV

articular-se com entidades governamentais e não governamentais no sentido de buscar apoio e parcerias técnico-financeiras;

V

subsidiar a Diretoria com informações necessárias à elaboração de projetos em educação ambiental;

VI

elaborar e criar programas e projetos de educação ambiental, adequando-os a todos os setores sociais;

VII

estimular o setor produtivo e organização civil para a preservação, conservação, recuperação da biodiversidade e cumprimento da legislação ambiental;

VIII

avaliar as metodologias existentes, desenvolver novas metodologias e propor técnicas de avaliação e acompanhamento na implantação dos programas e projetos de educação ambiental;

IX

organizar um banco de dados com informações de programas e projetos de educação ambiental desenvolvidos no Distrito Federal;

X

subsidiar o Instituto com informações técnicas relacionadas a projetos de educação ambiental desenvolvidos no Distrito Federal;

XI

criar estratégias de ações para a implantação de centros e núcleos de educação ambiental nos parques ecológicos e nas unidades de conservação ambiental;

XII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 38, IX do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007