Artigo 21, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 21
À Gerência de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Licenciamento Ambiental, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
gerir o processo de licenciamento de atividades, empreendimentos, equipamentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal, adequando-os às leis e normas federais e distritais, e aos padrões ambientais;
III
fornecer subsídios à Diretoria de Licenciamento Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
IV
manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
V
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
VI
emitir parecer, relatório e laudo técnico relativos ao licenciamento ambiental;
VII
analisar proposta de uso, ocupação e parcelamento de solo no território do Distrito Federal;
VIII
auxiliar na elaboração de termos de referência necessários à execução de estudos ambientais para o licenciamento;
IX
organizar arquivo de estudos ambientais da área de sua competência;
X
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
XI
analisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
XII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)