Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 9º
Ao Núcleo de Protocolo Geral, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
I
receber, registrar, distribuir, expedir e controlar a documentação tramitada;
II
protocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos;
III
organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;
IV
prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;
V
atender à requisição de processos e documentos arquivados;
VI
promover o arquivamento provisório de documentos e processos;
VII
promover o encaminhamento de processos para o Arquivo Central;
VIII
registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos;
IX
registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias, ordens de serviço e outros documentos;
X
controlar e distribuir assinaturas de jornais, periódicos, serviços postais e serviços de encadernação;
XI
administrar e operacionalizar o sistema de controle de processos e documentos;
XII
informar ao público a localização de processos e documentos em tramitação no Instituto; e
XIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.