Artigo 14, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 14
Ao Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de informática;
III
disciplinar as atividades de processamento, através de normas técnicas e administrativas, definindo os instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços sobre sua responsabilidade;
IV
prestar ou providenciar assistência técnica para os equipamentos de informática;
V
estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e lógico do Instituto;
VI
atualizar o site da Autarquia, em tempo hábil, com as informações relevantes, de interesse interno e externo;
VII
estruturar e gerir o sistema de informações ambientais, promovendo a integração com os sistemas de informação de outros órgãos;
VIII
disseminar informações técnicas e científicas resultantes de estudos, pesquisas, processos, modelos e experimentos relativos à qualidade ambiental e ao meio ambiente de forma geral;
IX
colaborar na elaboração de mapas específicos para subsidiar os pareceres técnicos, certidões e licenciamentos relacionados às atividades do Instituto;
X
dar suporte operacional aos diversos setores do Instituto quanto à leitura, interpretação e análise de relatórios e mapas, utilizando imagens e cartas geográficas, apoiadas em sistemas de informações geográficas, técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto;
XI
organizar as informações obtidas segundo a estrutura própria da base de dados, em forma cartográfica ou descritiva, para fins de armazenamento e divulgação dos trabalhos elaborados;
XII
propor medidas administrativas para a modernização institucional visando à eficiência e eficácia da Autarquia;
XIII
padronizar formulários para emissão de documentos, pareceres, laudos e relatórios;
XIV
consolidar e encaminhar propostas de normas, parâmetros e padrões ambientais em sua área de atuação;
XV
elaborar os relatórios referentes às atividades desenvolvidas pelo Centro;
XVI
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.