Artigo 35, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 35
À Gerência de Estudos e Programas em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
realizar estudos e projetos sobre meio ambiente e recursos hídricos no Distrito Federal;
III
analisar projetos e estudos relativos à sua área de atuação
IV
propor e executar programas, projetos e ações voltados ao uso sustentável dos recursos naturais, com ênfase para os recursos hídricos;
V
realizar estudos voltados à proposição de normas, padrões, parâmetros e indicadores para prevenção, combate e controle da poluição e da degradação ambiental, em quaisquer de suas formas;
VI
organizar, implementar e manter banco de dados relativos à qualidade ambiental no Distrito Federal;
VII
promover estudos voltados ao aprimoramento e desenvolvimento de metodologias de monitoramento, prevenção e controle da qualidade ambiental;
VIII
elaborar relatórios, laudos e pareceres relativos à sua área de atuação;
IX
analisar e opinar sobre projetos de leis, submetidos ao seu exame, na sua área de atuação;
X
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
XI
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.