Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 68
Os ocupantes de cargos em comissão, nos impedimentos legais ou eventuais, terão substitutos designados na forma da legislação específica.