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Artigo 41, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 41

À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

providenciar o pagamento, e encaminhar informações necessárias para a prestação de contas dos vales-transportes no âmbito deste Instituto;

III

fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento, os dados por eles exigidos;

IV

orientar os executores de contratos e convênios na prestação de contas, seguindo orientações da Procuradoria Jurídica do Instituto;

V

encaminhar aos órgãos centrais do sistema de contabilidade, os dados por ele exigidos;

VI

cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais do sistema de execução orçamentária e financeira;

VII

fornecer subsídios, para elaboração da proposta orçamentária anual do Instituto relativa aos programas de manutenção dos serviços administrativos e de pessoal;

VIII

controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;

IX

manter a Unidade de Administração Geral previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;

X

providenciar os pedidos de créditos suplementares;

XI

instruir os processos de despesa;

XII

fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;

XIII

emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações e anulações, quando necessárias;

XIV

cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária, financeira e contábil;

XV

instruir processo de liquidação da despesa e liquidar despesa;

XVI

acompanhar processos administrativos inscritos na dívida ativa;

XVII

acompanhar as inscrições de responsabilidade referente aos processos de tomada de contas especial, no âmbito da Autarquia;

XVIII

preparar e expedir guias de recolhimento de valores, recebimento e devolução de taxas, preços públicos, multas, valores oriundos de compensações ambientais, cauções e depósitos;

XIX

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 41, IV do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007