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Artigo 55, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 55

Ao Superintendente e ao Chefe da Unidade de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

supervisionar, dirigir e coordenar as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

II

elaborar, propor, acompanhar e avaliar a execução das programações anuais de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

III

assessorar o Presidente e o Secretário-Geral em assuntos da sua área de atuação;

IV

encaminhar à Presidência o relatório das atividades de sua unidade orgânica;

V

propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;

VI

cumprir e fazer cumprir as competências regimentais de sua unidade orgânica;

VII

emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;

VIII

executar outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 55, II do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007