Artigo 38, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 38
À Gerência de Estudos e Projetos em Educação Ambiental, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
propor, coordenar e acompanhar a implantação de projetos de educação ambiental;
III
apoiar tecnicamente os projetos de educação ambiental gerados pelas unidades orgânicas do Instituto;
IV
articular-se com entidades governamentais e não governamentais no sentido de buscar apoio e parcerias técnico-financeiras;
V
subsidiar a Diretoria com informações necessárias à elaboração de projetos em educação ambiental;
VI
elaborar e criar programas e projetos de educação ambiental, adequando-os a todos os setores sociais;
VII
estimular o setor produtivo e organização civil para a preservação, conservação, recuperação da biodiversidade e cumprimento da legislação ambiental;
VIII
avaliar as metodologias existentes, desenvolver novas metodologias e propor técnicas de avaliação e acompanhamento na implantação dos programas e projetos de educação ambiental;
IX
organizar um banco de dados com informações de programas e projetos de educação ambiental desenvolvidos no Distrito Federal;
X
subsidiar o Instituto com informações técnicas relacionadas a projetos de educação ambiental desenvolvidos no Distrito Federal;
XI
criar estratégias de ações para a implantação de centros e núcleos de educação ambiental nos parques ecológicos e nas unidades de conservação ambiental;
XII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.