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Artigo 65, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 65

Ao Coordenador e ao Administrador de Unidades de Conservação cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar e/ou administrar as unidades de conservação, sob a gestão do Instituto;

II

promover a proteção e a vigilância dos ecossistemas das unidades de conservação;

III

efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios sobre as situações, ações, fatos e/ou ocorrências relativas às unidades de conservação;

IV

realizar o levantamento das ocupações irregulares nas unidades de conservação, objetivando subsidiar ações da Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação;

V

coordenar e efetivar vistorias em áreas ambientais protegidas por lei;

VI

manter a chefia imediata informada quanto às situações das unidades de conservação;

VII

emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;

VIII

executar outras atribuições que forem cometidas.

Art. 65, III do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007