Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 10
Ao Núcleo de Acervo Técnico, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
I
sistematizar as informações bibliográficas e documentárias;
II
planejar, organizar e controlar as atividades ligadas à informação bibliográfica técnico-ambiental;
III
coletar, processar e armazenar a documentação produzida ou editada pelo Instituto objetivando preservar a memória técnica e institucional;
IV
proceder ao preparo dos documentos integrados ao acervo técnico colocando-os disponíveis para uso público;
V
promover a disseminação dos serviços e produtos de informação ambiental disponíveis no Núcleo de Acervo Técnico; e
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.