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Artigo 43, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 43

Ao Núcleo de Contabilidade, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I

contabilizar e escriturar os atos e fatos que ocorram na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e elaborar quadros demonstrativos e prestação de contas anual;

II

instruir processos de liquidação de despesas, orientar e controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos;

III

executar a escrituração contábil, orçamentária, patrimonial e financeira de acordo com as normas e orientações da unidade de coordenação de contabilidade do Governo do Distrito Federal;

IV

elaborar o cronograma de pagamento das despesas inscritas em restos a pagar;

V

cadastrar contratos, convênios e acordos celebrados pelo Instituto e encaminhar cópias dos mesmos aos órgãos e unidades orgânicas responsáveis pelo acompanhamento e controle, orientando os executores quanto às normas de sua prestação de contas;

VI

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 43, VI do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007