Artigo 25, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 25
À Gerência de Controle, Planejamento e Operações, unidade diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização Ambiental, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao levantamento de dados e planejamento dos procedimentos da Diretoria, bem como das ações e operações especiais;
III
planejar e controlar as solicitações para execução de operações;
IV
acionar as unidades internas e outros órgãos envolvidos, na realização de operações;
V
planejar o emprego de recursos materiais e humanos disponíveis para o bom funcionamento da Diretoria;
VI
elaborar relatórios de vistorias e de levantamentos e operações;
VII
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
VIII
elaborar pareceres técnicos, relatórios e laudos de danos ambientais;
IX
lavrar autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
X
fornecer subsídios à Diretoria de Fiscalização Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;
XI
manifestar-se sobre projetos de lei relativos a matérias de sua competência;
XII
gerir a cobrança e os demais expedientes relativos à taxa de fiscalização ambiental; e
XIII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.