Artigo 49, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 49
Ao Núcleo de Logística e Manutenção, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I
controlar as faturas de pagamento referentes ao consumo de energia elétrica, água e telefone;
II
acompanhar a execução das atividades de manutenção, limpeza e vigilância das instalações do Instituto;
III
promover a execução de reparos de bens patrimoniais;
IV
providenciar a instalação e a conservação de divisórias, de equipamentos hidráulicos, elétricos, eletrônicos e intercomunicação;
V
coordenar e controlar a disponibilização, utilização e ocupação de imóveis destinados à implantação de projetos do Instituto;
VI
controlar os critérios técnicos de segurança e racionalidade de ocupação das áreas para efeito de carga, capacidade de instalações elétricas e hidráulicas e, ainda, afluxo de interessados;
VII
controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral e veículos nas dependências do Instituto;
VIII
inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros;
IX
controlar a execução das tarefas de copa/cozinha;
X
supervisionar e executar os serviços xerográficos e de encadernação no âmbito do Instituto;
XI
acompanhar o controle do auditório, juntamente com a Gerência, com agendamento e atendimento dos serviços de copa, de som e imagem;
XII
acompanhar os processos para contratação de serviços administrativos;
XIII
acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, junto ao executor;
XIV
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.