Artigo 16, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 16
Ao Serviço de Ouvidoria, Controle Interno e Correição, unidade diretamente subordinada à Presidência, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
acompanhar, coordenar e sistematizar o fluxo de informações sobre a execução da política ambiental e de recursos hídricos, interagindo, internamente com as unidades orgânicas do Instituto e demais instituições públicas ou privadas que apresentam interface na execução da política ambiental e de recursos hídricos do Distrito Federal;
III
receber, examinar, controlar e promover as devidas respostas pertinentes a: reclamações, denúncias, sugestões, recomendações, pleitos e elogios internos e externos, referentes às ações de agentes e unidades orgânicas;
IV
organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos de nível de satisfação dos usuários dos serviços do Instituto;
V
controlar a atuação das diversas unidades orgânicas e dos servidores do Instituto, promovendo sistematicamente e periodicamente o diagnóstico das condições de eficiência e atendimento das demandas, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de prazos legais, cumprimentos de normas e procedimentos, economia de recursos e qualidade dos trabalhos desenvolvidos nas unidades administrativas, sugerindo à Presidência as soluções aos problemas detectados;
VI
elaborar relatório mensal quanto às denúncias recebidas de usuários e os procedimentos adotados pelas diversas unidades do Instituto, dentro do seu campo de atuação;
VII
exercer a fiscalização e o controle das atividades econômico-financeira, contábil, patrimonial e de administração de pessoal do Instituto;
VIII
requisitar e examinar a qualquer tempo, a escrituração e os documentos relacionados à administração orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de administração de pessoal da Autarquia;
IX
avaliar a execução do orçamento, fiscalizar a implementação dos programas de governo e fazer auditorias sobre a gestão dos recursos sob a responsabilidade do Instituto;
X
examinar os balancetes, balanços e as prestações de contas anuais, a serem submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica e à aprovação do Presidente, e posterior envio ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e às instâncias competentes;
XI
comunicar formalmente a ocorrência de irregularidades à Presidência do Instituto, sugerindo as medidas que considerar cabíveis;
XII
exercer o controle sobre a apuração e possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos;
XIII
participar de procedimentos de sindicância e de processos administrativos disciplinares quando designada;
XIV
apresentar relatório mensal de indicador de desempenho institucional;
XV
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.