Artigo 11, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 11
À Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
fornecer suporte, logística e assessoramento ao Presidente do Instituto, ao Secretário-Geral, às demais unidades administrativas e aos órgãos colegiados e a seus membros;
III
instruir processos e encaminhá-los ao presidente do órgão colegiado e aos seus membros;
IV
elaborar o plano de organização das atividades dos órgãos colegiados, submetendo-o aos membros;
V
promover convocações, elaborar relatórios das atividades dos colegiados, decisões, degravações e atas;
VI
remeter matérias às câmaras técnicas;
VII
prestar esclarecimentos solicitados pelos conselheiros ou membros dos órgãos colegiados;
VIII
encaminhar ou fazer publicar e manter arquivo de consulta das decisões emanadas dos colegiados; e
IX
executar outras atribuições que forem cometidas.