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Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 72

A subordinação hierárquica das unidades orgânicas do Instituto define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.

Art. 72 do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007