Artigo 62, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 62
Ao Secretário Executivo cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
secretariar o Presidente e o Secretário-Geral em reuniões, palestras e quaisquer eventos de interesse do Instituto;
II
receber e transmitir informações administrativas, internas e externas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito do Instituto;
III
responsabilizar-se pela convocação hábil, de reuniões, elaboração de pautas e apoio em eventos que os mesmos estiverem envolvidos;
IV
responsabilizar-se pelo controle da agenda do Presidente e do Secretário-Geral;
V
produzir e efetuar ligações de interesse do Presidente e do Secretário-Geral;
VI
efetuar serviços de digitação;
VII
executar outras atribuições que forem cometidas.