Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 70
Poderão ser delegadas ao Presidente da Autarquia, bem como aos integrantes de cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento, atribuições que não estão contempladas neste Regimento.