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Artigo 27, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 27

À Diretoria de Administração de Parques, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;

II

supervisionar a administração, implantação, manutenção e vigilância dos parques do Distrito Federal, solicitando apoio da fiscalização ambiental visando coibir ações danosas ao ambiente;

III

executar a política ambiental do Distrito Federal para os parques;

IV

identificar áreas de interesse urbano-ambiental no Distrito Federal e propor a criação de parques;

V

dar parecer, após análise detalhada, sobre proposta de criação de parques;

VI

propor e acompanhar a elaboração e implantação dos planos de gestão dos parques;

VII

supervisionar as atividades dos coordenadores e administradores dos parques no Distrito Federal;

VIII

manter articulação com as Administrações Regionais e com os demais órgãos e entidades envolvidas na gestão dos parques do Distrito Federal;

IX

adotar os procedimentos cabíveis em relação à utilização de espaços dos parques por terceiros encaminhando-os a apreciação superior;

X

articular-se com a Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais no que se refere a prevenção e controle de incêndios;

XI

manifestar-se sobre projetos de lei relativos a matérias de sua competência;

XII

participar de comissões de análise de estudos ambientais;

XIII

emitir parecer, relatório e laudo técnico relativos à sua área de competência;

XIV

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 27, VIII do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007