Artigo 54, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 54
Ao Secretário-Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
avaliar toda a documentação recebida pelo Instituto, encaminhando aquelas que não dependam de decisão do Presidente diretamente às unidades orgânicas;
II
prestar assessoramento ao Presidente no desempenho de suas funções;
III
incumbir-se do preparo e despacho dos expedientes da Presidência;
IV
coordenar e acompanhar as atividades do Centro de Documentação e Comunicação Administrativa;
V
coordenar e acompanhar as atividades da Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados;
VI
coordenar e acompanhar as atividades do Serviço de Ouvidoria, Controle e Correição;
VII
coordenar e acompanhar as atividades do Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa;
VIII
supervisionar as atividades e os servidores das unidades orgânicas do Instituto;
IX
substituir ou representar o Presidente em seus impedimentos, ausências ou quando por ele designado;
X
cumprir e exercer o controle sobre o cumprimento das competências regimentais das unidades orgânicas da Autarquia;
XI
emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
XII
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.