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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 48

Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:

I

controlar os planos de manutenção, revisão mecânica e recuperação dos veículos;

II

controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;

III

responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos veículos;

IV

elaborar previsão de gastos com combustíveis, lubrificantes e peças para a frota do Instituto;

V

registrar e controlar o consumo de combustíveis, a manutenção geral e revisão periódica dos veículos da Autarquia;

VI

programar linhas, horários, itinerários e lotação dos veículos do Instituto;

VII

orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de expediente e da área do Distrito Federal;

VIII

acompanhar as providências administrativas, quanto aos processos relativos a acidentes e infrações envolvendo os veículos oficiais da Autarquia;

IX

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

X

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007