Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 66
Ao Coordenador de Licenciamento Ambiental cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assessorar e assistir as chefias em assuntos de natureza técnica;
II
elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
III
emitir pareceres e laudos acerca da viabilidade técnico-ambiental de processos, produtos, atividades ou empreendimentos relacionados ao licenciamento ambiental e dos recursos hídricos, opinando pela concessão ou não das licenças e autorizações requeridas ao Instituto;
IV
realizar estudos técnicos de interesse de sua unidade orgânica;
V
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
VI
participar de comissões e grupos de trabalho a critério das chefias;
VII
propor técnicas, métodos e sistemas com o propósito de otimizar os serviços de sua unidade orgânica;
VIII
requerer o apoio da fiscalização quando verificado descumprimento das restrições e exigências constantes em licenças e autorizações:
IX
cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;
X
executar outras atribuições que lhe forem cometidas