Artigo 41, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 41
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
providenciar o pagamento, e encaminhar informações necessárias para a prestação de contas dos vales-transportes no âmbito deste Instituto;
III
fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento, os dados por eles exigidos;
IV
orientar os executores de contratos e convênios na prestação de contas, seguindo orientações da Procuradoria Jurídica do Instituto;
V
encaminhar aos órgãos centrais do sistema de contabilidade, os dados por ele exigidos;
VI
cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais do sistema de execução orçamentária e financeira;
VII
fornecer subsídios, para elaboração da proposta orçamentária anual do Instituto relativa aos programas de manutenção dos serviços administrativos e de pessoal;
VIII
controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;
IX
manter a Unidade de Administração Geral previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;
X
providenciar os pedidos de créditos suplementares;
XI
instruir os processos de despesa;
XII
fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;
XIII
emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações e anulações, quando necessárias;
XIV
cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária, financeira e contábil;
XV
instruir processo de liquidação da despesa e liquidar despesa;
XVI
acompanhar processos administrativos inscritos na dívida ativa;
XVII
acompanhar as inscrições de responsabilidade referente aos processos de tomada de contas especial, no âmbito da Autarquia;
XVIII
preparar e expedir guias de recolhimento de valores, recebimento e devolução de taxas, preços públicos, multas, valores oriundos de compensações ambientais, cauções e depósitos;
XIX
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.