Artigo 64, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 64
Ao Coordenador e ao Administrador de Parques cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
coordenar e/ou administrar os parques, sob a gestão do Instituto;
II
promover a proteção e a vigilância dos ecossistemas dos parques;
III
efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios sobre as situações, ações, fatos e/ou ocorrências relativos aos parques;
IV
realizar o levantamento das ocupações irregulares nos parques, objetivando subsidiar ações da Diretoria de Administração de Parques;
V
coordenar e efetivar vistorias em áreas ambientais protegidas por lei;
VI
manter a chefia imediata informada quanto às situações dos parques;
VII
emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
VIII
executar outras atribuições que forem cometidas.