Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 8º
Ao Núcleo de Expediente, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
I
elaborar a previsão da necessidade de material e controlar a otimização de seu uso;
II
coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
III
registrar a correspondência recebida e expedida;
IV
informar a localização de processos e documentos em tramitação no Instituto;
V
registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
VI
manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;
VII
preparar comunicações oficiais da Presidência e da Secretaria-Geral arquivando cópias de documentos e correspondências; e
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.