Artigo 15, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 15
À Procuradoria Jurídica, unidade diretamente subordinada à Presidência, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
assessorar a Presidência em matérias jurídico-legais;
III
representar o Instituto, assistir e defender os seus interesses em juízo, ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
IV
prestar assessoria jurídica às unidades orgânicas do Instituto;
V
zelar pelo fiel cumprimento das normas jurídicas no âmbito do Instituto;
VI
orientar e controlar no aspecto jurídico, as informações e expedientes do Ministério Público, Poder Judiciário e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VII
manter arquivo atualizado, dando divulgação interna, da legislação distrital e federal e acervo jurisprudencial;
VIII
elaborar e examinar projetos de lei, minutas de decretos e atos normativos que lhe forem submetidos;
IX
elaborar, examinar e aprovar os termos de propostas de acordos, contratos e/ou convênios ou outros Instrumentos que gerem obrigações ou direitos para o Instituto;
X
examinar, aprovar e elaborar minutas de editais de licitação, que devam ser realizadas pela Autarquia;
XI
proceder à análise e manifestação jurídicas de processos em tramitação na Autarquia e de autos de infrações ambientais, para posterior julgamento em primeira instância administrativa pelo Presidente do Instituto ou seu substituto;
XII
propor as ações judiciais de execução fiscal, com referência às multas aplicadas e não pagas;
XIII
propor as ações judiciais cabíveis em todas as instâncias em assuntos de interesse do Instituto;
XIV
manter controle dos prazos relacionados com os feitos judiciais;
XV
examinar recomendações, ordens e sentenças judiciais e orientar os servidores quanto ao seu exato cumprimento;
XVI
prestar assistência jurídica aos servidores na defesa do exercício de suas funções;
XVII
participar de procedimentos de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de tomada de contas, quando designada;
XVIII
proceder à análise quanto à legalidade dos processos relativos à sindicância e processos disciplinares e de tomada de contas; e
XIX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.