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Artigo 54, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 54

Ao Secretário-Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

avaliar toda a documentação recebida pelo Instituto, encaminhando aquelas que não dependam de decisão do Presidente diretamente às unidades orgânicas;

II

prestar assessoramento ao Presidente no desempenho de suas funções;

III

incumbir-se do preparo e despacho dos expedientes da Presidência;

IV

coordenar e acompanhar as atividades do Centro de Documentação e Comunicação Administrativa;

V

coordenar e acompanhar as atividades da Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados;

VI

coordenar e acompanhar as atividades do Serviço de Ouvidoria, Controle e Correição;

VII

coordenar e acompanhar as atividades do Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa;

VIII

supervisionar as atividades e os servidores das unidades orgânicas do Instituto;

IX

substituir ou representar o Presidente em seus impedimentos, ausências ou quando por ele designado;

X

cumprir e exercer o controle sobre o cumprimento das competências regimentais das unidades orgânicas da Autarquia;

XI

emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;

XII

executar outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 54, I do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007