Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 45
À Gerência de Gestão dos Recursos Humanos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos;
III
elaborar e coordenar, por intermédio da unidade a ela subordinada, as atividades e normas de administração de pessoal;
IV
orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da Autarquia;
V
proceder ao cumprimento das normas aplicadas no pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
VI
elaborar as folhas de pagamento de pessoal, bem como elaborar processos inerentes aos pagamentos dos mesmos;
VII
registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;
VIII
providenciar o levantamento dos servidores para aquisição dos vales-transporte;
IX
controlar os processos de diárias;
X
proceder ao levantamento da demanda das unidades em relação a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal;
XI
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.