Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 73
Caberá ao titular de cada unidade orgânica cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições constantes deste Regimento.