Artigo 51, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 51
Ao Núcleo de Material, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:
I
cumprir normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas de material;
II
instruir processo de aquisição de material, com o devido acompanhamento junto aos órgãos competentes do Governo e empresas fornecedoras;
III
emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de materiais em fichas e no sistema de material;
IV
promover o suprimento e o remanejamento de estoque de material;
V
acompanhar o inventário do material estocado;
VI
identificar material de consumo ocioso, obsoleto ou inservível;
VII
fiscalizar e controlar o consumo de material;
VIII
fornecer subsídios para o bom andamento dos trabalhos das comissões de inventário e tomada de contas;
IX
proceder ao acompanhamento e atestar o recebimento dos materiais adquiridos pela Autarquia;
X
identificar materiais solicitados, utilizando os critérios de aquisição;
XI
encaminhar as notas de empenho às empresas e acompanhar a entrega do material, com a devida conferência, analisando a validade das certidões;
XII
acompanhar a legislação sobre material, no âmbito do Governo do Distrito Federal e orientar o cumprimento no Instituto;
XIII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.