Artigo 60, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 60
Ao Assessor Especial, ao Assessor Técnico e ao Assistente cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II
elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
III
emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
IV
elaborar e rever minutas de atos administrativos e técnicos;
V
acompanhar os pronunciamentos dos parlamentares e a tramitação dos projetos de lei e outros instrumentos legais, tanto no âmbito do Distrito Federal quanto na área Federal, em assuntos de interesse das áreas de atuação do Instituto, mantendo arquivos atualizados sobre os mesmos;
VI
acompanhar as publicações dos Diários Oficiais do Distrito Federal e da União, cadastrando e divulgando aquelas de interesse de sua unidade orgânica;
VII
realizar estudos técnicos de interesse de sua unidade orgânica;
VIII
participar de comissões do grupo de trabalho a critério das chefias;
IX
representar o superior hierárquico, quando designado;
X
propor técnicas, métodos e sistemas com o propósito de otimizar os serviços de sua unidade orgânica;
XI
cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;
XII
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.