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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Núcleo de Expediente, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:

I

elaborar a previsão da necessidade de material e controlar a otimização de seu uso;

II

coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

III

registrar a correspondência recebida e expedida;

IV

informar a localização de processos e documentos em tramitação no Instituto;

V

registrar e promover a publicação de despachos e decisões;

VI

manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;

VII

preparar comunicações oficiais da Presidência e da Secretaria-Geral arquivando cópias de documentos e correspondências; e

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 8º, III do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007