Artigo 42, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 42
Ao Núcleo de Tesouraria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I
providenciar os suprimentos de caixa, efetuar recebimentos de numerários, encaminhar diariamente ao núcleo de contabilidade, os elementos necessários à escrituração dos movimentos financeiros;
II
preparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar o prazo de aplicação;
III
preparar diariamente o movimento de caixa, conferindo os extratos bancários e realizando a conciliação bancária;
IV
expedir e controlar guias de recolhimento de valores, recebimento e devolução de taxas, preços públicos, multas, valores oriundos de compensações ambientais, cauções e depósitos;
V
zelar pela guarda e segurança de numerário, título e valores pertencentes ou entregues à guarda do Instituto;
VI
manter o registro de contas e depósitos bancários em nome do Instituto;
VII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.