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Artigo 34, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 34

À Gerência de Gestão e Monitoramento da Qualidade Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

realizar o monitoramento da qualidade ambiental, no que se refere aos níveis de poluição sonora, dos recursos hídricos, do ar, do solo, e com relação à cobertura vegetal e a fauna, ao clima e tempo;

III

identificar e propor alternativas, critérios e diretrizes básicas para uso e manejo adequados dos recursos naturais, bem como medidas necessárias à sua proteção e recuperação;

IV

propor normas, padrões, parâmetros e indicadores para prevenir, combater e controlar a poluição e a degradação ambiental, em quaisquer de suas formas;

V

organizar, implementar e manter banco de dados relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;

VI

propor, desenvolver e aprimorar metodologias e técnicas de monitoramento ambiental;

VII

elaborar relatórios, laudos e pareceres relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;

VIII

analisar e opinar sobre projetos de leis, submetidos ao seu exame, na sua área de atuação;

IX

participar de comissões de análise de estudos ambientais;

X

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 34, IV do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007