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Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 45

À Gerência de Gestão dos Recursos Humanos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos;

III

elaborar e coordenar, por intermédio da unidade a ela subordinada, as atividades e normas de administração de pessoal;

IV

orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da Autarquia;

V

proceder ao cumprimento das normas aplicadas no pagamento de direitos e vantagens dos servidores;

VI

elaborar as folhas de pagamento de pessoal, bem como elaborar processos inerentes aos pagamentos dos mesmos;

VII

registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;

VIII

providenciar o levantamento dos servidores para aquisição dos vales-transporte;

IX

controlar os processos de diárias;

X

proceder ao levantamento da demanda das unidades em relação a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal;

XI

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 45, III do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007