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Artigo 23, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 23

À Diretoria de Fiscalização Ambiental, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;

II

propor planos, programas e projetos de controle ambiental, contemplando os aspectos de educação, proteção, vigilância e fiscalização ambiental e dos recursos hídricos, visando à manutenção e o incremento da qualidade de vida da população do Distrito Federal;

III

submeter ao Superintendente de Licenciamento e Fiscalização os planos, programas e projetos destinados à realização de atividades da Diretoria;

IV

subsidiar o Instituto na articulação com outros órgãos na promoção de ações fiscalizadoras que sejam necessárias;

V

dirigir as ações de fiscalização ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal;

VI

adotar medidas fiscalizadoras pertinentes à apuração de denúncias de danos ambientais apresentadas ao Instituto;

VII

realizar vistorias no intuito de coibir práticas danosas ao meio ambiente, visando à manutenção e incremento da qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação ambiental vigente;

VIII

instruir processos e demandas prestando informações relativos a sua área de atuação;

IX

implantar e manter atualizado o banco de dados e/ou cadastro digital ou impresso de autos emitidos;

X

manifestar-se sobre projetos de lei relativos à matéria de sua competência;

XI

acompanhar o andamento dos processos administrativos, observando a eficácia das medidas indicadas em suas decisões sob o aspecto da aplicação de penalidades e cumprimentos dos termos de compromisso e de licenças ambientais, necessárias à reparação dos danos ambientais;

XII

apoiar a Gerência de Acompanhamento e Controle de Atividades Licenciadas nos procedimentos de controle;

XIII

instruir e encaminhar ao Superintendente os processos decorrentes de ações de fiscaliza- ção, nos prazos definidos em lei;

XIV

lavrar autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;

XV

participar de comissões de análise de estudos ambientais;

XVI

emitir pareceres técnicos, relatórios e laudos de danos ambientais;

XVII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XVIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 23, IV do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007