Artigo 44, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 44
Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I
controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários do Instituto;
II
manter a Gerência de Orçamento e Finanças previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;
III
providenciar os pedidos de créditos suplementares;
IV
instruir os processos de despesa;
V
emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações e anulações, quando necessárias;
VI
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária e financeira;
VII
instruir processo de liquidação da despesa e liquidar despesa;
VIII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
IX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.