JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Ao Núcleo de Logística e Manutenção, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:

I

controlar as faturas de pagamento referentes ao consumo de energia elétrica, água e telefone;

II

acompanhar a execução das atividades de manutenção, limpeza e vigilância das instalações do Instituto;

III

promover a execução de reparos de bens patrimoniais;

IV

providenciar a instalação e a conservação de divisórias, de equipamentos hidráulicos, elétricos, eletrônicos e intercomunicação;

V

coordenar e controlar a disponibilização, utilização e ocupação de imóveis destinados à implantação de projetos do Instituto;

VI

controlar os critérios técnicos de segurança e racionalidade de ocupação das áreas para efeito de carga, capacidade de instalações elétricas e hidráulicas e, ainda, afluxo de interessados;

VII

controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral e veículos nas dependências do Instituto;

VIII

inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros;

IX

controlar a execução das tarefas de copa/cozinha;

X

supervisionar e executar os serviços xerográficos e de encadernação no âmbito do Instituto;

XI

acompanhar o controle do auditório, juntamente com a Gerência, com agendamento e atendimento dos serviços de copa, de som e imagem;

XII

acompanhar os processos para contratação de serviços administrativos;

XIII

acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, junto ao executor;

XIV

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 49, VI do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007