Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 34
À Gerência de Gestão e Monitoramento da Qualidade Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
realizar o monitoramento da qualidade ambiental, no que se refere aos níveis de poluição sonora, dos recursos hídricos, do ar, do solo, e com relação à cobertura vegetal e a fauna, ao clima e tempo;
III
identificar e propor alternativas, critérios e diretrizes básicas para uso e manejo adequados dos recursos naturais, bem como medidas necessárias à sua proteção e recuperação;
IV
propor normas, padrões, parâmetros e indicadores para prevenir, combater e controlar a poluição e a degradação ambiental, em quaisquer de suas formas;
V
organizar, implementar e manter banco de dados relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;
VI
propor, desenvolver e aprimorar metodologias e técnicas de monitoramento ambiental;
VII
elaborar relatórios, laudos e pareceres relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;
VIII
analisar e opinar sobre projetos de leis, submetidos ao seu exame, na sua área de atuação;
IX
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
X
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.