JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao Núcleo de Acervo Técnico, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:

I

sistematizar as informações bibliográficas e documentárias;

II

planejar, organizar e controlar as atividades ligadas à informação bibliográfica técnico-ambiental;

III

coletar, processar e armazenar a documentação produzida ou editada pelo Instituto objetivando preservar a memória técnica e institucional;

IV

proceder ao preparo dos documentos integrados ao acervo técnico colocando-os disponíveis para uso público;

V

promover a disseminação dos serviços e produtos de informação ambiental disponíveis no Núcleo de Acervo Técnico; e

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 10, IV do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007