Artigo 39, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 39
À Gerência de Capacitação e Difusão de Tecnologias, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
apoiar e avaliar a produção de material didático das diversas unidades orgânicas do Instituto;
III
articular-se com as diversas áreas setoriais e com a comunidade para programar e divulgar os princípios e ações da educação ambiental;
IV
articular-se com entidades governamentais e não governamentais no sentido de buscar apoio e parcerias técnico-financeiras;
V
operacionalizar programas de capacitação de multiplicadores em educação ambiental;
VI
difundir conhecimento científico e popular pertinente à área de educação ambiental;
VII
planejar e desenvolver técnicas de capacitação e formação de reeditores em educação ambiental, assim como estimular a criação e organização das agendas ambientais locais;
VIII
envolver as comunidades próximas a cada unidade de conservação e parques, para desenvolvimento de programas específicos de educação ambiental;
IX
envolver a comunidade extensionista rural em programas de capacitação e sensibilização ambiental, tornando-as multiplicadores e co-gestores ambientais;
X
estudar, planejar e fomentar a implementação de tecnologias ambientalmente sustentáveis, especialmente nos serviços e obras de engenharia civil, tais como as relativas à macro e microdrenagem, ao controle de cheias e inundações, à recuperação, à proteção e à preservação de áreas ambientalmente sensíveis, ao saneamento básico, aos problemas de limpeza urbana e à gestão de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, em estreita colaboração com o Governo Federal e demais órgãos estaduais, direta ou indiretamente, mediante acordos, contratos e convênios;
XI
elaborar programas de educação ambiental para dirigentes do sistema público e empresarial;
XII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.