JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos;

III

coordenar, por intermédio das unidades a ela subordinados a execução das atividades de serviços gerais, transporte, telecomunicações, administração e manutenção predial e vigilância;

IV

acompanhar os contratos administrativos de prestação de serviços;

V

controlar a agenda do auditório e adotar as providências necessárias ao atendimento;

VI

elaborar e acompanhar os contratos administrativos de prestação de serviços;

VII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007