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Artigo 44, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 44

Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I

controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários do Instituto;

II

manter a Gerência de Orçamento e Finanças previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;

III

providenciar os pedidos de créditos suplementares;

IV

instruir os processos de despesa;

V

emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações e anulações, quando necessárias;

VI

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária e financeira;

VII

instruir processo de liquidação da despesa e liquidar despesa;

VIII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

IX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 44, IV do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007