Artigo 24, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 24
À Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização Ambiental, compete:
I
supervisionar a execução das atividades dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
executar e controlar as atividades finalísticas relativas à fiscalização ambiental e recursos hídricos em todo o território do Distrito Federal;
III
fornecer subsídios à Diretoria de Fiscalização Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;
IV
manifestar-se sobre projetos de lei relativos a matérias de sua competência;
V
realizar ações de fiscalização dirigidas ao cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento;
VI
adotar medidas fiscalizadoras pertinentes na apuração de denúncias de danos ambientais;
VII
subsidiar a Diretoria de Fiscalização Ambiental na articulação com outros órgãos para a promoção de ações fiscalizadoras;
VIII
realizar vistorias no intuito de coibir práticas danosas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
IX
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
X
elaborar pareceres técnicos, relatórios e laudos de danos ambientais;
XI
lavrar notificações, autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
XII
constituir e manter atualizado arquivo de consulta, impresso e em meio digital, de todos os documentos relativos à atividade de fiscalização do Instituto;
XIII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.