Artigo 46, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 46
Ao Núcleo de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos, compete:
I
instruir os processos de diárias;
II
examinar e proceder à concessão de benefícios aos servidores;
III
registrar e controlar dados e informações da vida funcional dos servidores lotados e em exercício no Instituto;
IV
instruir os processos de aposentadoria e pensões dos servidores;
V
proceder periodicamente à atualização dos cadastros dos servidores;
VI
registrar e controlar as lotações e remoções dos servidores;
VII
controlar e apurar a freqüência dos servidores;
VIII
elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores;
IX
controlar e registrar as nomeações e exonerações dos servidores;
X
controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho dos servidores;
XI
registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições dos servidores;
XII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.